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domingo, 15 de abril de 2012

Glândulas anais.

Se o seu cão (ou gato, embora menos frequente) começar a esfregar a zona do ânus frequentemente no chão há que ficar de “olho” nele.

O que pode estar a acontecer?
É que perto do ânus há um par de glândulas e elas podem estar inflamadas, provocando desconforto no animal, principalmente na hora de defecar. Esta simples inflamação pode, à falta de tratamento, conduzir à formação de fístulas.
O tratamento consiste em retirar todo o líquido (obviamente por um veterinário)
 e fazer antibiótico.

A que propósito vem este tema?
Muito simples. Estive "de banco" e apareceu um paciente com estes sintomas. Procedi à limpeza e desinfeção dos sacos anais e agora ficou  a antibiótico.
(A foto é da net)

segunda-feira, 12 de março de 2012

Apenas lembrar que

já está disponível, no mercado a vacina contra a  leishmaniose canina que é uma doença frequentemente fatal e por vezes transmissível a humanos.

domingo, 4 de março de 2012

Giardíase canina

Pode afetar outros mamíferos inclusivamente o Homem.


Os sintomas são vómitos, diarreia sistemática e perda de peso- Pode ocorrer em animais jovens , ou já de idade, mais suscetíveis de ser contaminados.

A família também estará exposta se não houver regras rígidas de higiene.
Há alguns fármacos no mercado…eu costumo administrar Metronidazol, (Flagyl-comprimidos revestidos)em doses que variam segundo o peso do animal.

domingo, 7 de agosto de 2011

...e foi pouco!!! Devia ter sido preso!!!

Um sujeito amarra o seu cão de estimação ao reboque do automóvel. Na "pressa esquece-se dele" e arrasta o animal por mais de 400m...

Não, não é aquela cena do filme "Férias alucinantes", ou coisa parecida...aconteceu mesmo, em Botucatu, a 238 km de São Paulo, Brasil. O condutor do automóvel explicou às autoridades que era o dono do cão e que, por esquecimento, na pressa de arrancar com o carro, se esqueceu que tinha amarrado o animal à traseira do veículo.
O cão ficou ferido nas quatro patas e foi levado pela guarda municipal brasileira para um hospital veterinário, para receber assistência imediata. Entretanto, o dono foi levado para a esquadra para ser registada contra ele uma ocorrência por abusos contra o animal.

Quanto a mim o sujeitinho devia era ficar preso ...
Estas coisas...irritam-me sobremaneira!

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Útil

Direcção-Geral de Veterinária
Aviso n.º 13255/2011

Diário da República, 2.ª série — N.º 121 — 27 de Junho de 2011 26783
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do anexo à Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro e do disposto no artigo 13.º do Decreto--Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, é declarada a obrigatoriedade da
vacinação anti -rábica dos cães existentes em todo o território nacional para o ano de 2011 e definido o regime de campanha para a identificação electrónica dos cães, devendo a realização daquelas obedecer às normas que a seguir são fixadas:
2 — Vacinação anti -rábica:
a) Os detentores dos cães, com três ou mais meses de idade, relativamente aos quais não é possível comprovar que tenham sido vacinados há menos de um ano, devem promover a vacinação daqueles, apresentando -os nos dias, horas e locais anunciados nos editais afixados nos diversos locais públicos do costume, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, ou levá -los a um médico veterinário de sua escolha para que este ministre a vacina;
b) As vacinas anti -rábicas utilizadas devem:
i) Obedecer à monografia da farmacopeia Europeia «vacina inactivada contra a raiva para uso veterinário»;
ii) Ser aplicadas na dose de 1 ml por animal;
c) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do anexo à Portaria
n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, no âmbito da campanha a que se
referem as alíneas anteriores, nas áreas das direcções de serviços
veterinários das regiões do Alentejo e do Algarve e das divisões de
intervenção veterinária de Castelo Branco e da Guarda bem como
nos Concelhos de Vinhais e de Mação, é administrada em simultâneo, no local, e sob controlo do médico veterinário, uma dose de comprimidos desparasitantes, cuja quantidade, segundo critério clínico, é variável em função do peso do animal, sendo fornecida ao detentor do animal, conjuntamente, uma segunda dose de comprimidos desparasitantes, para administração posterior, de acordo com indicação do clínico.
d) Quando os animais apresentados na campanha de vacinação
anti -rábica exibam sintomas que permitam suspeitar de doença
infecto -contagiosa com potencial zoonótico nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitose, os detentores destes animais são notificados para realizarem testes de diagnóstico — cujos custos, no caso da leishmaniose, são suportados pelo detentor do animal —, e apresentação dos respectivos resultados, ao médico veterinário municipal, no prazo de 30 dias, sob pena de instauração do correspondente procedimento contra -ordenacional, por violação
do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do anexo à Portaria n.º 81/2002,
de 24 de Janeiro.
e) Após o conhecimento dos resultados dos testes a que se refere a
alínea anterior:
i) Os detentores de animais que tenham apresentado resultado positivo à leishmaniose são notificados, pelo médico veterinário municipal, para procederem ao tratamento médico do animal, no prazo de 30 dias, dando conhecimento da realização do mesmo através de atestado médico, apresentado no prazo de 60 dias após a notificação do médico veterinário municipal.
ii) O animais referidos na subalínea anterior, que não forem sujeitos
a tratamento médico da doença são eutanasiados.
iii) No caso das outras doenças, nomeadamente sarna e dermatofitose, os detentores são notificados, pelo médico veterinário municipal, para procederem ao tratamento médico do animal, no prazo de 30 dias, dando conhecimento da realização do mesmo através de atestado médico, apresentado no prazo de 30 dias após a notificação do médico veterinário municipal.
3 — Identificação electrónica:
a) A identificação electrónica de cães é obrigatória desde 1 de
Julho de 2004 para todos os cães pertencentes às seguintes categorias:
i) Cães perigosos e potencialmente perigosos;
ii) Cães utilizados em acto venatório;
iii) Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares, e
iv) Todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 independentemente da sua categoria;
b) Nenhum dos animais referidos na alínea anterior pode ser vacinado contra a raiva antes de ser identificado electronicamente, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro;
c) Os equipamentos de identificação electrónica utilizados devem obedecer aos requisitos previstos no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro.
4 — As taxas de vacinação anti -rábica e de identificação electrónica em regime de campanha, a aplicar são fixadas nos termos, respectivamente, do artigo 10.º do anexo à Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 — Compete às Direcções de Serviços Veterinários Regionais,
através de Editais a afixar nos lugares públicos do costume, dar conhecimento às populações deste Aviso, e bem assim, do calendário do serviço oficial de vacinação anti -rábica e profilaxia de outras zoonoses bem como de identificação electrónica, a efectuar em cada concelho.
31 de Maio de 2011. ― A Directora -Geral, Susana Guedes
Pombo.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

sábado, 26 de março de 2011

O meu cãozinho



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Não tenho colocado o meu " Bichinho" porque estas questões políticas são "nojentas" demais para quem ...só pede um pouco de Amor.


Este é um Post só para "ele" e para quantos, como ele, querem apenas um pouco de carinho e atenção.
(Google images)



..Dan...

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Olá, eu sou o "Dimas"



Hoje fugi...o meu dono teve a estranha ideia de que hoje era dia de me dar banho! Disse qualquer coisa acerca do salitre, da areia entranhada e não sei que mais! A minha dona pareceu ficar feliz. Fez "aquele mostrar de dentes" que é o que faz quando me vem fazer festas, isso é quando está feliz, por isso é que eu digo.
Não gosto de banho.
Gosto do meu cesto, gosto de ir de carro com o meu dono àquele lugar que tem terra muito fofa onde as patas se enterram todas e depois tem muita água, uma água que não se bebe e que faz muito barulho como a dona quando dorme.
Gosto de olhar para aquela coisa que está em frente ao sofá e que tem gente lá dentro, e animais, e deita sons. O meu dono também gosta. Mas às vezes está a olhar para lá e ralha muito com essa coisa que parece um caixote. Nessas alturas eu saio do sofá e vou para o meu cesto porque depois já sei que a dona vem lá da cozinha ralhar com o dono.
Gosto quando a minha dona diz:"- Dimas, comer, vá, depressa"! Não sei bem o que é , só sei que o meu pote fica cheio de comida! Isso é bom.
Há dias o meu dono ralhou muito comigo, mas eu não sei ainda porquê! Eu estava no quintal a escavar um buraco para enterrar um osso (era pequenino, mas era um osso) e vi uma femea, linda...a passear-se sozinha do outro lado da estrada. nem me lembrei mais do osso. Corri a cumprimentá-la. Era de longe. Duas ruas acima. Tinha saído para travar novas amizades. Travámos amizade! Travámos muita amizade, tanta que até fiquei um pouco cansado! E ela convidou-me para ir conhecer o cesto dela...mas foi então que ouvi o meu dono chamar! e Estava zangado! E ralhou! Ralhou muito! Fazia gestos com os braços e não mostrava os dentes...mas fazia barulhos com a boca...eu sabia que ele estava a ralhar-me! Mas não sei porquê!
Seria por eu me ter cansado? Provavelmente ele não quer que eu me canse.
Deve ser isso!
...huummm...é melhor voltar para casa...senão posso cansar-me e ele ralha-me de novo!
Não gosto quando o meu dono ralha comigo...e se tiver de tomar banho...seja!!!
...Dan...

Pessoas pelo Tratamento Ético dos Animais.


Além de tudo o mais, aconselho este site! PETA


...dan...

domingo, 9 de janeiro de 2011

TOURADAS


TVE deixa de emitir touradas...pois muito bem....
...a questão é que elas continuam a existir.

saiba mais
...dan...

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Calázio


Já que nenhum dos métodos convencionais, e menos agressivos, resultou (nem a aplicação de pomada antibiótica) e uma vez que o nódulo se apresentava já de dimensões consideráveis tive, hoje, de proceder à remoção cirúrgica (essencialmente a drenagem) de um calázio, na pálpebra inferior, do olho direito de um felino fêmea de 2 anos. O calázio é, como se sabe, um inchaço da pálpebra causada pela inflamação de uma das glândulas responsáveis pela produção de substâncias sebáceas. (havia retenção e acumulação de secreção)
Aliás, neste espécimen, já era a segunda vez que aparecia calázio no mesmo local, de modo que não foi feita biopsia, simplesmente removi o calázio para evitar futuros problemas.

Se algum colega tiver alguma sugestão sobre estes casos que aqui têm estado a aparecer com uma frequência que não é normal (quer em felinos quer em caninos), agradeço a que partilhe comigo
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...Dan...

sábado, 19 de dezembro de 2009

Sou humano...apenas isso.


Hoje estou de serviço. Tenho ali os animais (uns a antibióticos, outros no recobro…) e são eles a minha companhia. Tê-los-ei por pouco tempo, pelo menos assim espero, mas outros se lhes seguirão.


Têm-me perguntado se me afeiçoo a algum deles. Respondo que não. Que não há tempo para afectos. Não é verdade. Cada animal que trato, é com carinho. Não apenas por esmero profissional. Mas também é verdade que após tantos anos de profissão, e sabendo que os animais passam e vão embora (salvo os que vêm regularmente, ou para vacinação ou porque têm alguma patologia crónica) criamos uma couraça protectora que nos permite algum distanciamento emocional. Por outro lado, confesso que alguns destes bichos me são muito caros.
...Dan...

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Choque anafilático


O choque anafilático pode ser causado por picadas de insectos, medicamentos ou até alimentos… e pode ocorrer se o cão acabou de tomar uma injecção ou de ingerir algum medicamento. Ficará com dificuldade de respirar, vomita, apresenta uma diarreia repentina, as gengivas estão azuis …


Em caso de suspeita de choque anafilático, deve:


1. Manter as vias respiratórias do animal desimpedidas.


2. Se necessário, aplique respiração artificial e massagem cardíaca.


3. Se os pulmões do cão se encherem de líquido, ele começará a emitir sons gorgolejantes quando tenta respirar. Suspenda o animal por 10 segundos pelas patas traseiras (se ele for grande terá de pedir ajuda a alguém) para tentar desimpedir as vias respiratórias.


4. Procure a ajuda de um veterinário imediatamente, pois o tratamento urgente é essencial. O veterinário ministrar-lhe-á medicamentos que interromperão a dilatação alérgica das vias respiratórias.


Reacções alérgicas podem evoluir repentinamente para um choque anafilático fatal, por isso convém não desvalorizar os sintomas e ter o animal sob observação.


...Dan...

sábado, 29 de agosto de 2009

O QUÊ???????????????????????


ESTOU FURIOSO!



Pareceu-me ouvir que há pessoas que ainda defendem que os animais não têm direitos. Chegaram-me ainda aos ouvidos outras coisas, por isso vim a Mangualde (estou na aldeia): para ver com estes dois que a terra há-de comer! Porque há coisas às quais um homem não pode fechar os olhos, ou virar a cara simplesmente para fazer de conta que não estão a acontecer!
Grave, gravíssimo…e passível de punição criminal!

A título informativo e retirado de vários estudos sobre o assunto deixo aqui alguns excertos de textos para meditação:

“A expressão “direitos dos animais”, tal como é comummente empregue, torna-se geradora de equívocos, na medida em que tende a abarcar, não só as teorias que defendem serem os animais detentores de direitos morais, como legais e, mesmo, aquelas que tão-só advogam a consideração ética para com todos os seres sencientes, nomeadamente, no que respeita ao seu bem-estar. Há, pois, que distinguir dois níveis de análise no interior da ética animal: o do bem-estar animal (animal welfare) e o dos direitos dos animais (animal rights), tomando estes últimos, por sua vez, forma moral ou jurídica.

Peter Singer considera que todos os seres que são capazes de sentir sofrimento têm os mesmos direitos. Discriminar com base na espécie é tão aleatório como discriminar com base na etnia ou no sexo. O que é moralmente relevante para ter direitos é a possibilidade de sofrer. Dado que os animais podem sofrer, têm direitos.


O pensamento grego, romano e cristão coloca os animais fora da consideração moral, tratando-os como meros objectos inanimados. A ideia de ver um animal a sofrer e de explorar o seu comportamento nessa situação tem raízes antigas, subsistindo ainda nos dias de hoje em espectáculos como a tourada.

Diz-se por vezes que os animais não podem ter direitos porque não têm deveres nem entendem o que é ter direitos. Mas os deficientes mentais e os bebés também não têm deveres nem compreendem o que é ter direitos — e no entanto têm direitos.”

A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamado solenemente em Paris, 15 de Outubro de 1978, na Casa da UNESCO. O seu texto revisto pela Liga Internacional dos Direitos do Animal em 1989, foi tornado público em 1990.
Preâmbulo:
Considerando que a Vida é uma, todos os seres vivos que têm uma origem comum e são diferenciados durante a evolução das espécies. Considerando que qualquer ser vivo possui direitos naturais e que qualquer animal é dotado de um sistema nervoso possui direitos específicos. Considerando que o despeito, ou mesmo a simples ignorância destes direitos naturais provocam graves infracções à Natureza e conduzem o homem cometer a crimes para com os animais. Considerando que a coexistência das espécies no mundo implica o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais. Considerando que o respeito dos animais pelo homem é inseparável do respeito dos homens entre si.
É proclamado o que segue:


Artigo primeiro: Todos os animais têm direitos iguais à existência no âmbito dos equilíbrios biológicos. Esta igualdade não oculta a diversidade das espécies e os indivíduos.


Artigo 2: Qualquer vida animal tem direito ao respeito.


Artigo 3: Nenhum animal deve sujeito a maus tratos ou actos cruéis. Se a morte do animal é um mal necessário, deve ser instantâneo, indolore e não gerador de angústia. O animal morto deve ser tratado com decência.


Artigo 4: O animal selvagem tem o direito de viver livre no seu meio natural, e de se lá reproduzir. A privação prolongada da sua liberdade, a caça e a pesca de lazer, bem como qualquer utilização do animal selvagem com outros fins que não sejam vitais, são contrários a este direito.


Artigo 5: O animal que o homem tem sob a sua dependência tem direito a cuidados atentos. Não deve em caso algum ser abandonado, ou morto de maneira injustificada. Todas as formas de criação e de utilização do animal deve respeitar a fisiologia e o comportamento da espécie. As exposições, os espectáculos, os filmes que utilizam animais devem também respeitar a sua dignidade e não comportar nenhuma violência.


Artigo 6: As experiancias com um animal implicando um sofrimento físico ou psicológico viola os direitos do animal. Os métodos de substituição devem ser desenvolvido e sistematicamente levados a efeito.


Artigo 7: Qualquer acto que implica sem necessidade a morte de um animal e qualquer decisão que conduz tal acto constituem um crime contra a vida.


Artigo 8: Qualquer acto que compromete a sobrevivência de uma espécie selvagem, e qualquer decisão que conduz tal acto constituem um genocídio, e deve ser considerado um crime contra a espécie. O massacre dos animais selvagens, a poluição e a destruição dos biótopos são genocídios.


Artigo 9: A personalidade jurídica do animal e os seus direitos devem ser reconhecidos pela lei. A defesa e a salvaguarda do animal deve ter representantes nos organismos governamentais.


Artigo 10: A educação e instrução pública deve conduzir o homem, a partir da sua infância, observar, compreender, e respeitar os animais.

O que é considerado "maltratar um animal":

Não lhe prover alimentação adequada e água limpa;

Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob o sol, chuva ou frio;

Mantê-lo em corrente curta;

Não procurar um veterinário se o animal adoecer;

Manter o animal em lugar anti-higienico;

Abandonar um animal doméstico à sua sorte;

Mutilar um animal;

Utilizar este animal em shows que possam causar pânico ou stress;

Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados;

Agredir fisicamente um animal indefeso;

Matar um animal ( exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.);

Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado;

Não dar atenção e carinho aos animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.

...Dan...



quarta-feira, 12 de agosto de 2009

CINOMOSE CANINA





A cinomose Canina é uma doença transmitida por um vírus RNA. Geralmente o animal, se não estiver vacinado vai sofrer, quase de certeza, uma morte lenta e degradante.



A contaminação pode ser por contacto directo ou pelas vias respiratórias (por secreções do nariz e boca de animais infectados), pelo ar contaminado. …



Existe também a possibilidade da transmissão transplacentária (mãe/feto), embora rara. Pode aparecer em três fases: digestiva, respiratória e neurológica. (o animal pode morrer com apenas sintomas de uma delas ou ter sintomas de todas e, apesar disso, sobreviver. Tudo depende da resistência e do sistema imunológico do seu cão.)



Os primeiros sintomas da 2º fase (respiratória) são febre, falta de apetite, vómitos, dificuldade para respirar. Depois conjuntivite, corrimento nasal, com crostas no focinho, e pneumonia.
Uma a duas semanas depois aparecerem os sintomas nervosos: tiques nervosos, depois sintomas de lesões no cérebro e medula espinhal.



Em alguns casos, por inflamação no cérebro, os animais ficam agressivos, não conseguem, às vezes, reconhecer o próprio dono. Noutros casos há paralisia dos músculos da face em que o animal não consegue abrir a boca nem para beber água. Por lesões no cérebro e na medula o seu andar será cambaleante. Os sintomas vão piorando sempre.



O tratamento é difícil, dependendo quase exclusivamente do cão, e de sua capacidade de ter uma resposta imunológica suficiente.




Só nos resta aconselhar os donos a dar uma alimentação “correcta” ao animal e a receitar medicamentos que ajudem a combater as inflamações no cérebro, e um outro tipo de medicação de modo a tentar aumentar sua resistência...



A melhor solução ainda é a prevenção, ou seja, a vacinação correcta.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

FECHAM-SE BLOGS...Oh....

De momento está em estado de reflexão e reclusão, clausura (?) o Blog de Sr. Mandatário de campanha do Dr. Soares Marques...e diz, no seu texto:

"Manda a decência que me mantenha afastado de toda a peçonha que por aí vai grassando, mais e mais, numa espiral imensa que ameaça tornar-se pandémica, qual gripe - suína, bem se vê - descontrolada.
Para um dia regressar..."
E não é que concordo consigo?

Citando La Rochefoucauld, Também digo: ..."há víboras de língua venenosa, " - sem dúvida que há e o Sr. conhece algumas bem de perto não é? Fala a experiência...quanto a isso "bate-me aos pontos"...e depois....também há os "porcos, que vivem na crápula e na imundície; patos mansos, que atraiçoam os seus congéneres, atraindo-os a armadilhas, corvos e abutres, que vivem apenas de podridão e de cadáveres!". (La Rochefoucauld, in 'Reflexões') ...Mas olhe que, de facto, os porcos que eu conheço devem ser mais higénicos que aqueles a que o Sr. se refere, mas o Sr. é que tem receio da "Gripe - suína", eu não!...é que eu trabalho mais com porcos-da-índia e bicharada assim...tudo asseadinho, nada de "badalhocões".
Só lhe faltou uma pequena referência aos PATOS MANSOS, CORVOS E ABUTRES...deve ter-se esquecido...mas eu lembro: essa bicharada anda mesmo ao seu redor: rondando, grasnando,piando...fingindo ser o que não é...e à espera que um caia, que tombe de exaustão...para lhe saltar em cima.
...Dan...

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

ALERGIA!

Toda a gente sabe e não é novidade que as pessoas (algumas) podem ser alérgicas a GATOS!

O que poucos sabem é que os GATOS podem ser alérgicos às pessoas: alergias a certos alimentos, a certos objectos (ex: plantas) ou produtos que usamos em nossas casas – detergentes (por causa dos químicos), vaporizadores, etc.

Se o seu gato começar a lacrimejar e tiver corrimento nasal é bem provável que esteja com uma alergia.

Deve apenas consultar o seu veterinário pois as alergias, nos gatos, são controladas (não eliminadas) tal como acontece com os humanos!
...dan...